A Certidão de Uso de Solo (CIT) é o documento oficial que a Prefeitura, via Implurb, emite em atenção aos pedidos sobre permissão de uso, atividades nos setores urbanos e índices urbanísticos. Acesso Rápido CERTIDÕES E AUTORIZAÇÕES Certidão de Informação Técnica Certidão de Informação Técnica para Uso e Ocupação do Solo O QUE É? Auxiliar na concepção de novos empreendimentos a serem implantados na cidade de Manaus com uso (s) definido (s) pelo requerente. Conjunto de informações referentes à classificação dos tipos de cobertura e uso da terra, voltados para a representação e análise da dinâmica do território em termos dos processos de ocupação, da utilização da terra e de suas transformações. PIB per capita: IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo e Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA Name Last modified Size MANAUS 2021-08-05 11:41 166.6 MB AM_1302603_APP.jpg 2021-08-16 17:20 12.4 MB AM_1302603_HIDROGRAFIA.jpg 2021-08-16 17:20 14.1 MB AM_1302603_RGB843.jpg 2021-08-16 17:19 3.6 MB AM_1302603_USO_DO_SOLO.jpg 2021-08-16 17:19 2.3 MB Altera a Lei nº 1.838, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre as Normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Manaus, e dá outras providências. VI - a educação à paisagem natural ou construída; VII - a adequação quanto aos usos e às atividades do entorno imediato. Art. 102 - Será dada publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta no órgão municipal competente, por qualquer interessado, nos termos da Lei n 10.257/01. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.o As Normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Manaus passam a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, tendo por pressuposto a utilização do potencial de adensamento das áreas territoriais mediante os seguintes critérios: 1.o Os imóveis pertencentes a parcelamento aprovado para uso residencial, exclusivamente limítrofes a uma via caracterizada como eixo de atividades ou corredor urbano, poderão sofrer a aplicação da outorga onerosa de alteração de uso e/ou atividade sem necessidade de avaliação por parte da Comissão Técnica de Uso e Ocupação do Solo. Fotos do local pretendido (fachada, áreas internas e externas, vista da rua com passeio público, estacionamento e área para carga/descarga). Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.
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